Decreto-Lei n.º 23286

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/12/1933
Diploma n.º
23286
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que não tenham direito ao abono de ajudas de custo os oficiais e sargentos a quem fôr fixada residência obrigatória, desde que não tenha por fim o exercício de qualquer comissão de serviço