Tipo
Decreto-Lei
Data
30/11/1933
Diploma n.º
23279
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Considera abrangidos desde 1 de Dezembro de 1933 nas disposições do artigo 20.º (desconto para o Fundo de Desemprêgo) do decreto n.º 21699 os indivíduos que exerçam profissões liberais, bem como os operários ou empregados ao serviço daqueles