Tipo
Decreto-Lei
Data
30/11/1933
Diploma n.º
23277
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Interpreta as disposições dos artigos 124.º e 125.º do decreto-lei n.º 22705 no sentido de que os oficiais da armada que à data da publicação dêsse decreto satisfaziam às condições de tirocínio exigidas pelo decreto n.º 17807 também estão compreendidos nos referidos artigos, incluindo os respectivos números e parágrafos