Tipo
Decreto-Lei
Data
30/11/1933
Diploma n.º
23275
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Externos de Justiça
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro da Justiça a iniciar imediatamente os trabalhos de reforma do Código do Processo Civil e Comercial, podendo nomear, em comissão até dois anos, um professor de direito para efectuar os estudos necessários e elaborar o respectivo projecto, e fixa a gratificação que fica competindo a êsse professor