Tipo
Decreto-Lei
Data
27/11/1933
Diploma n.º
23261
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Obriga os produtores e detentores de arroz de produção nacional a manifestarem, até 15 de Dezembro próximo, as quantidades produzidas e as que dispuserem para venda