Decreto-Lei n.º 23257

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/11/1933
Diploma n.º
23257
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, para os efeitos do cálculo dos abonos de despesa de instalação, as verbas para despesas de residência dos funcionários consulares sejam consideradas como tendo por limite o máximo que no orçamento se achar fixado para despesas de representação dos primeiros secretários de legação