Tipo
Decreto-Lei
Data
21/11/1933
Diploma n.º
23243
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro da Agricultura a mandar proceder à distribuïção pelas fábricas de moagem indicadas pela Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas de todos os trigos destinados a novo rateio