Decreto-Lei n.º 23240

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/11/1933
Diploma n.º
23240
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Permite às Senhoras D. Augusta Vitória de Hohenzollern e D. Amélia de França e Bragança repudiar parte da herança que lhes foi deixada por seu marido e filho, o último rei de Portugal, D. Manuel II