Decreto-Lei n.º 23232

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/11/1933
Diploma n.º
23232
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Cria, com sede em Lisboa, o Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos (G. C. E.V.), constituído obrigatòriamente por todas as entidades singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer o comércio de exportação de vinhos ou de produtos dêles derivados