Tipo
Decreto-Lei
Data
15/11/1933
Diploma n.º
23226
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que os serviços públicos do Estado e dos corpos e corporações administrativas não possam efectuar contratos de empreitadas, de tarefas e de fornecimentos de obras públicas com pessoas singulares ou colectivas que tenham pendentes nos tribunais quaisquer acções emergentes de outros contratos de empreitada, de tarefas e de fornecimentos de obras públicas ou que tenham decaído ou sido condenadas em acções da mesma natureza julgadas há menos de cinco anos