Decreto-Lei n.º 23224

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/11/1933
Diploma n.º
23224
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Conselho General da Armada possa deliberar quando reúna a maioria dos seus componentes com voto