Decreto-Lei n.º 23223

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1933
Diploma n.º
23223
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o director dos serviços de viação passe a fazer parte do Conselho Superior de Caminhos de Ferro