Decreto-Lei n.º 23221

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1933
Diploma n.º
23221
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede isenção de direitos de importação e demais imposições aos torpedos, minas, armamento e munições, tubos lança-torpedos e aparelhos diversos que constituíram o carregamento ao transporte Gil Eanes e destinados aos contra-torpedeiros Tejo, Douro e aviso Pedro Nunes, em construção nos estaleiros de Lisboa