Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1933
Diploma n.º
23220
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 13.º do decreto n.º 23203, parágrafo êsse respeitante aos vencimentos dos membros do tribunal especial para julgamento das infracções de carácter político e às gratificações a que ficam tendo direito os outros funcionários a que se refere o mesmo decreto