Decreto-Lei n.º 23217

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/11/1933
Diploma n.º
23217
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que fiquem a cargo da Administração dos Portos do Douro e Leixões os encargos de conservação dos edifícios do Pôsto de Desinfecção de Leixões e autoriza-a a cobrar rendas das entidades oficiais que ocupam êsses edifícios