Decreto-Lei n.º 23208

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/11/1933
Diploma n.º
23208
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a Junta Autónoma de Estradas e a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos a admitir de entre os funcionários do quadro do Ministério, ou por contrato, e mediante aprovação do Ministro, o pessoal técnico necessário para a fiscalização e orientação das obras executadas em regime de comparticipação do Estado pelo Fundo de Desemprêgo