Decreto-Lei n.º 232/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/05/1983
Diploma n.º
232/83
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Vigência
Revogado

Sumário

Cria 1 lugar de técnico superior principal no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação



Decreto-Lei n.º 232/83

de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, veio criar um novo regime para o exercício de funções dirigentes a nível da Administração Pública, estabelecendo ainda medidas de transição para o pessoal que se encontrasse em exercício naquelas funções;

Atendendo, porém, a que nem todas as situações estão acauteladas face ao regime previsto naquele diploma, dadas as equiparações a cargos dirigentes posteriormente operadas;

Considerando a necessidade de resolução de situações desta natureza na sequência da publicação da Portaria n.º 664/81, de 5 de Agosto, que equiparou a director de serviços o cargo de adjunto do director-geral do Ensino Superior:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado 1 lugar de técnico superior principal no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, lugar a extinguir quando vagar.

Art. 2.º - 1 - O lugar criado pelo presente diploma será provido por indivíduo licenciado que esteja a exercer, em comissão de serviço, o cargo de adjunto do director-geral do Ensino Superior.

2 - O provimento a que se refere o número anterior será feito independentemente de quaisquer formalidades legais, à excepção do visto do Tribunal de Contas, da publicação no Diário da República e da posse.

Art. 3.º Para efeitos de cálculo de antiguidade, o provimento no lugar criado pelo presente diploma reporta-se a 5 de Dezembro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - João José Fraústo da Silva - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 12 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Maio de 1983.

Pelo Primeiro-Ministro, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.