Decreto-Lei n.º 232/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/07/1981
Diploma n.º
232/81
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 237.º do Código de Justiça Militar



Decreto-Lei n.º 232/81

de 30 de Julho

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 237.º do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 237.º - 1 - ...

2 - ...

3 - Se o termo da comissão a que se referem os números anteriores ocorrer durante o julgamento, este será concluído pelo juiz militar, o qual se manterá em funções como juiz ad hoc, devendo esta circunstância constar do diploma que o exonerar do cargo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Julho de 1981.

Promulgado em 23 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.