Tipo
Decreto-Lei
Data
30/10/1933
Diploma n.º
23187
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que não seja aplicada aos transportes dos funcionários colocados na delegação aduaneira de Elvas a restrição de distância a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 22150, quando, por motivo de serviço, se deslocarem das suas residências oficiais para aquela estância fiscal