Decreto-Lei n.º 23171

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/10/1933
Diploma n.º
23171
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as condições de admissão aos concursos para a classe de artífices artilheiros e seu alistamento na armada