Decreto-Lei n.º 23168

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/10/1933
Diploma n.º
23168
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 58.º do regulamento da guarda nacional republicana, que respeita à liquidação de cavalos praças por parte dos herdeiros legítimos dos oficiais falecidos