Decreto-Lei n.º 23163

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/10/1933
Diploma n.º
23163
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro do Interior a destacar dos serviços de emigração para a secção internacional da polícia de vigilância e defesa do Estado o pessoal que julgar dispensável naqueles e indispensável nesta