Decreto-Lei n.º 23159

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/10/1933
Diploma n.º
23159
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os vencimentos dos oficiais da arma de aeronáutica que por efeito da aplicação do decreto n.º 22438 conservam para todos os efeitos a sua actual patente, emquanto esta lhes não pertencer por vacatura nos termos da lei geral continuem a ser pagos em conta das disponibilidades da verba destinada a vencimentos dos quadros aprovados por lei