Decreto-Lei n.º 23143

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/10/1933
Diploma n.º
23143
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o lugar de inspector geral do quadro do pessoal do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência seja de nomeação vitalícia e os de inspector exercidos em comissão