Decreto-Lei n.º 23137

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/10/1933
Diploma n.º
23137
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, até ser publicada a reorganização dos serviços dos correios e telégrafos, sejam criados dois lugares de administradores adjuntos de livre nomeação do Govêrno e regula as suas atribuïções - Extingue o lugar de secretário do administrador geral, criado pelo decreto n.º 18043