Tipo
Decreto-Lei
Data
14/10/1933
Diploma n.º
23134
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a Direcção Geral das Alfândegas a admitir como assalariados, à medida que forem necessários para serviços de fiscalização das alfândegas do continente e ilhas adjacentes, trinta motoristas marítimos e regula a sua admissão