Decreto-Lei n.º 23132

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/10/1933
Diploma n.º
23132
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas - Repartição do Expediente e Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Dispensa o pagamento de jóia (para aposentação) determinado pelo § único do artigo 7.º do decreto n.º 2050 aos cantoneiros e cabos de cantoneiros