Decreto-Lei n.º 23127

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/10/1933
Diploma n.º
23127
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer aos delegados de saúde concelhios dos distritos de Aveiro, Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Pôrto, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu os complementos de vencimentos que lhes ficaram em dívida no ano económico de 1931-1932