Decreto-Lei n.º 23125

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/10/1933
Diploma n.º
23125
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Revogado

Sumário

Cria uma Junta Nacional de Escavações e Antiguidades, que funcionará junto da Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes