Decreto-Lei n.º 23123

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/10/1933
Diploma n.º
23123
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece, a partir do ano de 1934, uma só encorporação de recrutas, que se efectuará de 1 a 5 de Março de cada ano