Tipo
Decreto-Lei
Data
11/10/1933
Diploma n.º
23117
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Permite que os diversos serviços públicos e os corpos e corporações administrativas adquiram livremente as cambiais de que necessitem, até o limite de £ 100 ou seu equivalente, sem prejuízo da acção fiscalizadora do Estado