Decreto-Lei n.º 231/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/07/1979
Diploma n.º
231/79
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio (regulamenta a actividade das caixas económicas)



Decreto-Lei n.º 231/79

de 24 de Julho

O Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio, procurou actualizar o quadro operacional das caixas económicas, definindo as suas características próprias e imprimindo-lhes uma dinâmica de actuação compatível com a nova realidade económica e social em que as mesmas se encontram inseridas e onde, inevitavelmente, vão ser chamadas a desempenhar papel de relevo.

No entanto, e em relação ao caso específico das caixas económicas existentes e com sede nas regiões autónomas, e tendo em conta a necessidade de evitar perturbações no seu funcionamento normal, haverá que introduzir ligeiras adaptações ao articulado do citado Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio.

Assim, e tendo presente o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho:

O Governa decreta, ouvidos os Governos Regionais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea a), ii), do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Concessão de crédito a médio e longo prazos ao investimento produtivo.

Art. 2.º O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1 - As caixas económicas podem receber depósitos em numerário, nos termos definidos para os bancos comerciais.

2 - As caixas económicas existentes e com sede nas regiões autónomas poderão continuar a receber depósitos nos termos estabelecidos para as instituições especiais de crédito.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 8 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.