Decreto-Lei n.º 231/2000

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/09/2000
Diploma n.º
231/2000
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 22/97, de 23 de Janeiro, que cria o Sistema de Apoio a Jovens Empresários



Decreto-Lei n.º 231/2000

de 25 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 22/97, de 23 de Janeiro, criou o Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE), com o objectivo de apoiar projectos com vista à criação, expansão e modernização de empresas detidas maioritariamente por jovens empresários.

Constata-se que os objectivos que presidiram à criação daquele Sistema foram plenamente atingidos, quer pelo estímulo que se constituiu à concretização do espírito empreendedor dos jovens, quer pelo montante dos incentivos atribuídos, quer ainda pelo contributo para o rejuvenescimento do tecido empresarial português.

No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, nomeadamente no Plano Operacional de Economia e do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, surgem novas formas de apoio aos jovens empresários, no quadro designadamente da igualdade de oportunidades, não se tornando necessária a manutenção do actual Sistema de Apoio a Jovens Empresários, justificando-se, assim, a revogação do diploma que lhe deu origem.

Contudo, atendendo a que ainda existem no actual sistema projectos que não foram objecto de análise ou cuja fase de implementação, acompanhamento e fiscalização dos incentivos e apoios concedidos não está concluída, regulamentou-se desde já o quadro jurídico aplicável a estes processos, salvaguardando a segurança jurídica dos respectivos promotores.

No presente diploma previu-se já a criação de um grupo de missão no âmbito dos apoios e incentivos aos jovens empresários previstos no III Quadro Comunitário de Apoio.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

São revogados o Decreto-Lei n.º 22/97, de 23 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 165/98, de 25 de Junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/97, de 25 de Janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58-A/98, de 4 de Maio, e demais regulamentação aplicável.

Artigo 2.º

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as disposições constantes dos diplomas revogados são aplicáveis aos projectos apresentados ao Sistema de Apoio a Jovens Empresários que não tenham ainda sido objecto de análise ou cuja fase de implementação, acompanhamento e fiscalização dos incentivos e apoios concedidos não esteja concluída.

2 - O quadro institucional do Sistema de Apoio a Jovens Empresários manter-se-á em vigor até que o Conselho de Ministros, por resolução, crie um grupo de missão para promover e estimular a iniciativa empresarial por parte dos jovens no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio.

3 - O grupo de missão referido no número anterior assumirá, nos termos previstos no presente diploma, as competências atribuídas ao quadro institucional do Sistema de Apoio a Jovens Empresários.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Manuel Pedro da Cruz Baganha - Vítor Manuel da Silva Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Armando António Martins Vara.

Promulgado em 31 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Setembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.