Decreto-Lei n.º 23082

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/10/1933
Diploma n.º
23082
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prolonga o prazo de entrega, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, das livranças que não foram emitidas e aceites até 30 de Setembro do corrente ano, a fim de poderem ser recebidas as respectivas importâncias e cancelada a conta devedora da Comissão Reguladora do Comércio de Trigos