Tipo
Decreto-Lei
Data
29/09/1933
Diploma n.º
23067
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Deminue o imposto do sêlo nas letras aceites, a prazo não superior a cento e vinte dias, por estabelecimentos bancários associados ou representados nas respectivas câmaras de compensação