Decreto-Lei n.º 23058

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/09/1933
Diploma n.º
23058
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as contas dos corpos administrativos relativas à gerência de 1932-1933 sejam julgadas nos termos dos decretos n.os 13962 e 15434 e das portarias n.os 5394 e 5714