Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1933
Diploma n.º
23043
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a capacidade de laboração das fábricas de moagem inscritas, com peneiração, de modo que nos futuros rateios as cotas respectivas possam ser distribuídas dentro da rigorosa observância dos preceitos legais