Decreto-Lei n.º 23041

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1933
Diploma n.º
23041
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece um período transitório até 30 de Setembro do corrente ano para consumo das farinhas tipo mistura existentes em poder das fábricas de moagem e padarias