Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1933
Diploma n.º
23041
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece um período transitório até 30 de Setembro do corrente ano para consumo das farinhas tipo mistura existentes em poder das fábricas de moagem e padarias