Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1933
Diploma n.º
23040
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Conselho Superior de Viticultura
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede determinadas tolerâncias até 30 de Novembro de 1933 nas características dos vinhos de pasto portugueses a que se refere o artigo 4.º do decreto n.º 21702