Decreto-Lei n.º 23034

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/09/1933
Diploma n.º
23034
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda que se faça desde a data da posse o abono de vencimentos de uma médica, de um ajudante de guarda-livros, de um servente e de um trabalhador assalariados para prestarem serviço no Instituto Português de Oncologia