Tipo
Decreto-Lei
Data
07/09/1933
Diploma n.º
23021
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suspende no próximo ano lectivo os exames de admissão às Universidades e confirma as disposições das leis vigentes relativas aos exames de admissão ao Instituto Superior Técnico e Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, bem como as referentes aos exames estabelecidos pelo artigo 7.º do decreto n.º 19244