Decreto-Lei n.º 230/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/07/1989
Diploma n.º
230/89
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Conselho Nacional de Toponímia, que passa a funcionar como órgão de consulta e de apoio do Instituto Geográfico e Cadastral. Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro



Decreto-Lei n.º 230/89

de 21 de Julho

O Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, estabeleceu a natureza e as atribuições do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC) e previu a existência de um conjunto de órgãos de consulta e apoio a funcionar na dependência do próprio Instituto.

Tendo em consideração o conjunto de atribuições cometidas ao IGC, torna-se premente a necessidade de criar o Conselho Nacional de Toponímia, de acordo com a sugestão feita, nesse sentido, pela Conferência das Nações Unidas para a Normalização das Designações Geográficas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Conselho Nacional de Toponímia.

Art. 2.º Os objectivos, atribuições, constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Toponímia serão definidos por decreto regulamentar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 10 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.