Decreto-Lei n.º 230/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/06/1982
Diploma n.º
230/82
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do verso do cartão de identificação dos alunos estrangeiros que frequentem estabelecimentos militares de ensino em Portugal



Decreto-Lei n.º 230/82

de 17 de Junho

Considerando que a referência às regalias sociais inseridas no verso do cartão de identificação criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 289/79, de 14 de Agosto, tem causado dificuldades na interpretação do direito às referidas regalias expressas no artigo 6.º do referido decreto-lei:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A referência a regalias sociais inseridas no verso dos cartões de identificação criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 289/79, de 14 de Agosto, cujo modelo figura em anexo ao mesmo diploma, passa a ter a seguinte redacção:

O detentor deste cartão tem direito às regalias sociais determinadas pelos acordos gerais de cooperação, protocolos adicionais e mais regulamentação complementar que venha a ser posteriormente fixada.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Maio de 1982.

Promulgado em 19 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.