Decreto-Lei n.º 23/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/01/1976
Diploma n.º
23/76
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Atribui uma gratificação mensal aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade



Decreto-Lei n.º 23/76

de 15 de Janeiro

Embora esteja em curso o estudo sobre processamento de vencimentos e atribuição de gratificações a especialistas, convém dar protecção legal à adopção no continente da República do procedimento prescrito pelo Decreto-Lei n.º 47501, de 21 de Janeiro de 1967.

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade é atribuída a gratificação mensal de 400$00.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos durante o ano de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.