Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1933
Diploma n.º
22999
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar - 1.ª Repartição - 4.ª Secção
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Extingue o grupo mixto de metralhadoras e infantaria da colónia de Macau, ficando em sua substituïção a companhia de metralhadoras do mesmo grupo com a sua actual composição