Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1933
Diploma n.º
22994
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ordena que o conselho de administração e o conselho fiscal da Companhia Nacional de Navegação suspendam imediatamente as suas funções e determina outras providências extraordinárias com respeito à administração da Companhia