Tipo
Decreto-Lei
Data
26/08/1933
Diploma n.º
22983
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que aos magistrados que desempenharem, em comissão, as funções de director das cadeias civis sòmente seja abonado o vencimento que, como magistrados, lhes competir