Decreto-Lei n.º 22979

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/08/1933
Diploma n.º
22979
Diário da República
N.º 190/1933, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado, de 500000000$00, denominado "Consolidado 4,5 por cento, 1933", cujos encargos efectivos não poderão exceder 5,25 por cento.