Tipo
Decreto-Lei
Data
12/08/1933
Diploma n.º
22963
Diário da República
N.º 181/1933, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que seja plenamente válida a cláusula contratual pela qual o devedor se obrigue a não usar sem consentimento do credor da faculdade estabelecida no artigo 5.º do decreto-lei n.º 22635 (disposições a longo prazo para os industriais de conserva de peixe).