Decreto-Lei n.º 22954

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/08/1933
Diploma n.º
22954
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas a cobrar, pela Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas, por quilograma de pêso bruto dos géneros coloniais importados, quando não sejam objecto de operações efectuadas nas bôlsas de mercadorias - Estabelece taxas idênticas para a importação dos produtos similares de origem estrangeira